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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Liberdade de expressão

O ideal político da liberdade é uma construção coletiva da era moderna, já foi tema para poetas e para quase todos os filósofos. Com tantos interessados pelo tema, claro que teremos abordagens diversas e por vezes antagônicas. Para Aristóteles a liberdade é concebida como poder pleno e incondicional da vontade para determinar a si mesma ou para ser auto-determinada, ou seja, é livre aquele que tem em si mesmo o princípio para agir ou não agir.

Uma segunda concepção de Liberdade foi desenvolvida no período helenístico por uma escola de filosofia e ressurgiu no século XIX, com Hegel e Marx que divergiam da tese de que a liberdade é um ato de escolha realizado pela vontade individual, para eles é uma atividade do todo, do qual o indivíduo é parte.

A noção de possibilidade objetiva é o que caracteriza a terceira concepção de liberdade. As necessidades criam uma possibilidade para que sejam realizadas alterações no curso de uma situação. A liberdade; portanto é a capacidade de reconhecer tais possibilidades e o poder de decidir realizar as ações que mudam o curso das coisas dando-lhes uma nova perspectiva. O que tem em comum as três concepções é que seus filósofos reconhecem a tensão existente entre nossa liberdade e as condições naturais, culturais, psíquicas que nos determinam.

O pequeno preâmbulo permite que possamos verifica que o direito a liberdade é uma construção coletiva quem vem sendo idealizada ao longo dos séculos. A partir daí daremos um pequeno salto para focar o tema central de nossa coluna que é a liberdade de expressão, um direito fundamental garantido nas sociedades democráticas. A premissa é de que para que um povo tenha condições de governar a si mesmo deverá lhe ser assegurado o direito de se expressar livremente de forma escrita ou verbal.

As democracias mais consolidadas asseguram em sua constituição que os poderes legislativo e executivo não se utilizem de censura para impor suas vontades. Os cidadãos são incentivados a se manifestar livremente, pois o pressuposto é que a livre circulação de idéias propicia que as políticas públicas sejam mais efetivas. O contraditório é permitido, podendo o cidadão inclusive criticar os agentes governamentais e suas políticas públicas.

No caso do Brasil a constituição Federal de 1988 regula a liberdade de expressão e informação nos artigos 5º e 220, sendo que as principais disposições normativas são:

  • Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Art. 5º, XIV – é assegurado a todos, o acesso a informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • Art.220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
  • - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5, IV, V, X, XIII e XIV;
  • - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de expressão mesmo sendo um direito fundamental não é um direito absoluto que possa ser usado para justificar a violência, a difamação, a calunia, a subversão ou a obscenidade. E como observamos nos três primeiros parágrafos deste artigo a liberdade está ligada à conduta do homem, podemos dizer que ela se relaciona diretamente a ação. Uma ação livre é uma ação consciente e responsável onde quem a promove poderá e deverá ser responsabilizado. E então se sente preparado para usufruir deste direito?

Bibliografia:

  1. Constituição Brasileira 1988
  2. Barão Suzana – Artigo: Liberdade – versão integral publicado no Jornal Sabor das Palavras – 1º trimestre de 2004

Um comentário:

  1. Eu estava lendo México Rebelde de John Reed (adoro esse livro, fica a sugestão) e em certo momento ao entrevistar um revolucionário eu li o seguinte diálogo:
    - Mas para o senhor, liberdade é poder fazer o que quiser?
    - A liberdade de um acaba onde começa a liberdade do outro.

    Boa parte dos advogados que conheço devem conhecer essa frase mas eu gosto dessa citação por ela ter partido de uma pessoa numa situação que significou bastante. Só acrescentando ela mais essa notícia que acabei de ler:
    http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,pequim-defende-censura-da-internet-apos-critica-dos-eua,787989,0.htm

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